Questão FC602543
De acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima (Provimento CGJ n.º 1/2017), aos reconhecidamente pobres será concedida isenção de pagame
Legislação Notarial Estadual
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima (Provimento CGJ n.º 1/2017), aos reconhecidamente pobres será concedida isenção de pagamento de emolumentos referentes
- ao registro de sentença constitutiva de adoção.
- à opção de nacionalidade.
- ao registro de emancipações.
- à habilitação para o casamento.
- ao registro de conversão de união estável em casamento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Provimento CGJ n.º 1/2017 do Estado de Roraima prevê tratamento especial aos reconhecidamente pobres, assegurando isenção de emolumentos para atos do Registro Civil.
Em especial, o Art. 505, §1º dispõe que estão isentos os valores cobrados pela habilitação para o casamento, bem como pelo registro e pela primeira certidão e demais certidões extraídas pelos Registros Civis das Pessoas Naturais.
A habilitação para o casamento é o procedimento prévio destinado a verificar impedimentos e a regularidade documental do pretendente; a norma afasta o pagamento de emolumentos desse procedimento quando o interessado for reconhecidamente pobre.
O estado de pobreza se comprova por declaração do próprio interessado ou a rogo, sujeita a responsabilidade civil e criminal se inverídica. Por isso, a alternativa correta é a que indica a habilitação matrimonial.
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