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Questão FC602552

No que diz respeito ao enquadramento previdenciário, as pessoas físicas titulares de cartórios são consideradas segurados

Demais Temas de Registros Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2025

No que diz respeito ao enquadramento previdenciário, as pessoas físicas titulares de cartórios são consideradas segurados

  1. obrigatórios, na qualidade de empregadores.
  2. obrigatórios, na qualidade de contribuintes individuais.
  3. obrigatórios, sujeitos ao regime próprio de previdência do respectivo estado da Federação em que titularizados.
  4. facultativos.
  5. obrigatórios, na qualidade de empregados.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Titulares de cartório (notários, tabeliães e oficiais de registro) são considerados segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuintes individuais. Isso decorre do fato de que exercem atividade notarial e de registro por delegação, não sendo remunerados pelos cofres públicos, enquadramento previsto no Decreto nº 3.048/1999.

Na prática, esse enquadramento exige inscrição no RGPS e o recolhimento das contribuições previdenciárias como pessoa física que exerce atividade por conta própria, assegurando-lhes cobertura previdenciária conforme os dispositivos legais (art. 9º, V, alíneas "j" e "l", c/c §15, inciso VII, do Decreto nº 3.048/99).

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