Questão FC602552
No que diz respeito ao enquadramento previdenciário, as pessoas físicas titulares de cartórios são consideradas segurados
Demais Temas de Registros Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2025
No que diz respeito ao enquadramento previdenciário, as pessoas físicas titulares de cartórios são consideradas segurados
- obrigatórios, na qualidade de empregadores.
- obrigatórios, na qualidade de contribuintes individuais.
- obrigatórios, sujeitos ao regime próprio de previdência do respectivo estado da Federação em que titularizados.
- facultativos.
- obrigatórios, na qualidade de empregados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Titulares de cartório (notários, tabeliães e oficiais de registro) são considerados segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuintes individuais. Isso decorre do fato de que exercem atividade notarial e de registro por delegação, não sendo remunerados pelos cofres públicos, enquadramento previsto no Decreto nº 3.048/1999.
Na prática, esse enquadramento exige inscrição no RGPS e o recolhimento das contribuições previdenciárias como pessoa física que exerce atividade por conta própria, assegurando-lhes cobertura previdenciária conforme os dispositivos legais (art. 9º, V, alíneas "j" e "l", c/c §15, inciso VII, do Decreto nº 3.048/99).
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