Questão FC602553
No âmbito do estado de Roraima, a sentença judicial que decretar a tomada de decisão apoiada deverá, no registro civil de pessoas naturais, ser
Demais Temas de Registros Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2025
No âmbito do estado de Roraima, a sentença judicial que decretar a tomada de decisão apoiada deverá, no registro civil de pessoas naturais, ser
- averbada na opção da nacionalidade.
- averbada no registro de nascimento.
- registrada como interdição.
- averbada em registro de emancipação.
- registrada como ato específico.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A sentença que decreta a tomada de decisão apoiada deve ser inscrita no Registro Civil de Pessoas Naturais como ato específico. Essa forma de registro distingue-se de averbações ou registros comuns porque consignará, de maneira autônoma e identificável, os efeitos e limites da medida estabelecida judicialmente.
O procedimento encontra previsão normativa no art. 503, inciso XII, do Provimento CGJ nº 1/2017 do Estado de Roraima, que expressamente determina o registro da sentença nesse formato. A adoção do ato específico garante publicidade, segurança jurídica e facilidade de consulta por terceiros autorizados.
Em suma, registrar como ato específico preserva a individualização da decisão e viabiliza a proteção dos direitos da pessoa atingida, mediante anotação oficial e acessível no cartório competente.
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