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Questão FC602632

Cabe ao registro civil de pessoas naturais

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Cabe ao registro civil de pessoas naturais

  1. averbar a união estável caso ela seja estabelecida por escritura pública, independentemente de autorização judicial.
  2. averbar a união estável caso ela seja estabelecida por escritura pública, desde que com a devida autorização judicial.
  3. averbar a união estável declarada judicialmente.
  4. registrar a união estável declarada judicialmente ou estabelecida por escritura pública.
  5. lavrar escritura pública de reconhecimento de união estável e averbá-la no registro de nascimento dos conviventes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque compete ao registro civil de pessoas naturais registrar a união estável quando esta for declarada judicialmente ou estabelecida por escritura pública.

Essa previsão decorre do art. 94‑A da Lei n.º 6.015/1973, que determina a inscrição das sentenças declaratórias e das escrituras declaratórias no Livro E do registro civil, no foro da última residência dos companheiros.

O registro confere publicidade e segurança jurídica, permitindo o conhecimento da situação familiar por terceiros e produzindo efeitos perante órgãos públicos e privados.

Importante distinguir a lavratura da escritura, que é atribuição do tabelião de notas, e o registro dessa escritura no cartório de registro civil, que é a competência mencionada.

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