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Questão FC602635

Em relação à responsabilidade civil, penal e disciplinar dos notários e registradores, assinale a opção correta.

Lei nº 8.935/1994 - Lei dos Cartórios

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Em relação à responsabilidade civil, penal e disciplinar dos notários e registradores, assinale a opção correta.

  1. Um substituto de notário ou registrador não poderá ser designado interino, ainda que seja o mais antigo, caso haja sido antes condenado por crime contra a fé pública ou de lavagem de bens, ainda que a condenação penda de recurso.
  2. Um julgamento penal condenatório de notário ou registrador pode dar causa à instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário, ainda que tal julgamento não determine a instauração do processo.
  3. O processo disciplinar para responsabilizar notários e registradores por infração a deveres funcionais é de natureza administrativa, não cabendo ao Poder Judiciário, no exercício estrito de atividade jurisdicional, interferir nessa responsabilização.
  4. Notários e registradores são funcionários públicos para fins penais, segundo a disciplina do Código Penal, razão por que sua responsabilidade criminal por atos funcionais deve ser pautada pelos tipos contidos no título do código sobre crimes contra a administração pública.
  5. Se um notário ou registrador for simultaneamente processado na esfera penal, por acusação de delito ligado à função, e na esfera disciplinar, caso haja absolvição penal antes do julgamento disciplinar, essa absolvição influirá no processo administrativo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque há autonomia entre as esferas penal, civil e disciplinar. Um julgamento penal condenatório pode servir como elemento de informação e ensejar a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o notário ou registrador, mesmo que o órgão judicial não imponha ou determine tal medida.

Essa possibilidade decorre da independência de competências e da finalidade diferente de cada esfera: a criminal apura ilícito penal, enquanto o PAD verifica infração funcional e aplicação de penalidade administrativa. Assim, a condenação penal é apta a motivar a instauração do PAD, sem que sua existência dependa de ordem judicial.

Em termos normativos, confirma-se esse entendimento pela previsão de separação de responsabilidades constantes na legislação aplicável, garantindo a responsabilização administrativa paralela quando cabível.

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