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Questão FC602641

No que concerne ao Registro Central de Testamentos Online (RCTO), à Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI), à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP

Sem classificação

CEBRASPE (CESPE) · 2025

No que concerne ao Registro Central de Testamentos Online (RCTO), à Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI), à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP) e à Central de Escrituras e Procurações (CEP), assinale a opção correta.

  1. Qualquer interessado, desde que identificado com certificado digital ICP-Brasil ou certificado digital notarizado, pode obter informação sobre a existência e o objeto de escrituras e procurações, por meio da CEP.
  2. Não se pode, juridicamente, dar curso a inventário ou partilha judicial sem certidão negativa de testamento deixado pelo autor da herança.
  3. Membros do CNJ que precisem de informação do RCTO ou da CESDI devem solicitar as informações pertinentes à corregedoria geral de justiça do estado correspondente.
  4. Tabeliães de notas e oficiais de registro que detenham atribuição notarial devem enviar ao CENSEC cartões de autógrafo seus, de seus prepostos e de todos os escreventes contratados pela serventia.
  5. Apenas tabeliães de notas com atribuição pura são obrigados a informar escrituras de separação, divórcio e inventário à CESDI.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a prática processual e as normas que regulam os registros centrais visam assegurar a verificação prévia da existência de testamento antes da partilha dos bens.


Sem a certidão negativa de testamento expedida pelas centrais competentes (como o Registro Central de Testamentos Online), o juízo não pode dar andamento definitivo ao inventário ou à partilha, pois poderia contrariar disposições testamentárias desconhecidas, gerando risco de nulidade e insegurança jurídica.


Portanto, a juntada da certidão negativa ou a prova da busca nos sistemas centrais é condição de ordem pública para garantir a observância da vontade do autor e a regularidade do procedimento sucessório.

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