Questão FC602648
Assinale a opção correta no que diz respeito à sujeição passiva dos cartorários e notariais, na qualidade de contribuinte ou responsável, à luz da jurisprudência dominante dos trib
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CEBRASPE (CESPE) · 2025
Assinale a opção correta no que diz respeito à sujeição passiva dos cartorários e notariais, na qualidade de contribuinte ou responsável, à luz da jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
- Por serem os cartórios equiparados a empresa pela legislação específica do tributo, os cartorários e notariais são sujeitos passivos da contribuição do empregador devida à previdência social, na categoria contribuinte facultativo.
- Por serem os cartórios equiparados a empresa pela legislação específica do tributo, os cartorários e notariais são sujeitos passivos da obrigação de depositar, mensalmente, em conta vinculada do trabalhador, o valor destinado ao FGTS.
- Os valores pagos pelos serviços notariais e de registro têm natureza jurídica de taxa, e não de remuneração, razão por que sobre esses valores não incide a contribuição a cargo da empresa ou equiparada à empresa — cota patronal da contribuição previdenciária.
- Por serem os cartórios equiparados a empresa pela legislação específica do tributo, os cartorários e notariais são sujeitos passivos da contribuição ao salário-educação.
- Os serviços de registros públicos, cartorários e n
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que os valores cobrados por serviços notariais e de registro têm natureza de taxa, e não de remuneração. Isso significa que tais valores são tributo vinculado à prestação de um serviço público delegado, destinados à cobertura do custo do próprio serviço e à arrecadação, não configurando pagamento salarial ou receita empresarial.
Na prática, pela jurisprudência dominante dos tribunais superiores, essa qualificação implica que esses valores não integram a base de cálculo da cota patronal da contribuição previdenciária. Ou seja, não incide a contribuição a cargo da empresa ou equiparada à empresa sobre os emolumentos.
Assim, os cartorários e notariais, na condição de arrecadadores desses valores, não são sujeitos passivos da cota patronal em relação aos emolumentos arrecadados.
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