Questão FC602650
De acordo com as disposições do Provimento CNJ n.⁰ 149/2023, a fiscalização do Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF) está a cargo
Sem classificação
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com as disposições do Provimento CNJ n.⁰ 149/2023, a fiscalização do Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF) está a cargo
- das corregedorias estaduais e dos juízes corregedores.
- apenas da Corregedoria Nacional de Justiça.
- da Corregedoria Nacional de Justiça, das corregedorias estaduais e dos juízes corregedores.
- apenas das corregedorias estaduais.
- da Corregedoria Nacional de Justiça e das corregedorias estaduais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Provimento CNJ n.⁰ 149/2023 atribui de forma expressa e exclusiva a fiscalização do Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF) à Corregedoria Nacional de Justiça.
Essa competência exclusiva significa que a Corregedoria é o órgão responsável por promover inspeções, correições e auditorias relativas ao cadastro, bem como por editar procedimentos e determinar medidas para assegurar conformidade, integridade e proteção dos dados.
Centralizar a fiscalização na Corregedoria Nacional garante uniformidade de critérios, responsabilização administrativa e maior proteção das informações sensíveis tratadas no CBF.
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