Questão FC602655
De acordo com o Provimento CNJ n.⁰ 149/2023, considera-se título nato-digital I o documento público ou particular gerado eletronicamente em PDF/A e assinado, por todos os signatári
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CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o Provimento CNJ n.⁰ 149/2023, considera-se título nato-digital
I o documento público ou particular gerado eletronicamente em PDF/A e assinado, por todos os signatários, com assinatura eletrônica.
II o documento público ou particular para o qual seja exigível a assinatura apenas do apresentante, desde que gerado eletronicamente em PDF/A e assinado por aquele com assinatura eletrônica qualificada ou com assinatura eletrônica avançada.
III o documento desmaterializado por qualquer notário ou registrador, gerado em PDF/A e assinado por ele, seus substitutos ou prepostos, com assinatura qualificada ou avançada.
Assinale a opção correta.
- Nenhum item está certo.
- Apenas o item I está certo.
- Apenas o item II está certo.
- Apenas o item III está certo.
- Todos os itens estão certos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Todos os itens estão corretos. O Provimento CNJ n. 149/2023 conceitua título nato-digital como documento originado em meio eletrônico que cumpre requisitos formais e de assinatura previstos.
O item I descreve o caso comum: documento público ou particular gerado em PDF/A e assinado por todos os signatários com assinatura eletrônica. Aqui o requisito é a integridade do arquivo e a comprovação das assinaturas eletrônicas de cada parte.
No item II o foco é o documento em que apenas o apresentante precisa assinar. Nesse cenário é exigida assinatura do apresentante em PDF/A e com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, garantindo autoria e vínculo ao ato.
O item III trata do documento desmaterializado por notário ou registrador. Deve ser gerado em PDF/A e assinado por eles, seus substitutos ou prepostos com assinatura qualificada ou avançada, assegurando fé pública e validade eletrônica.
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