Questão FC602659
Conforme as disposições do Código Nacional de Normas, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva
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CEBRASPE (CESPE) · 2025
Conforme as disposições do Código Nacional de Normas, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva
- exigirá, no caso de filho menor de dezoito anos de idade, apenas a anuência do pai e da mãe, dispensada a do filho.
- será processado perante oficial registrador, desde que este seja do mesmo local em que tenha sido lavrado o assento.
- dependerá da exibição de documento de identificação com foto do requerente, sendo dispensado qualquer documento do filho.
- será processado perante oficial registrador civil de pessoas naturais, ainda que este seja diverso daquele que tenha lavrado o assento.
- deverá ser processado de modo que conste do traslado menção à origem da filiação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Código Nacional de Normas, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva é processado perante o oficial registrador civil de pessoas naturais, mesmo quando este seja diverso daquele que lavrou o assento original.
Na prática, isso significa que qualquer serventia de registro pode receber a declaração de reconhecimento, lavrar o respectivo termo e promover a retificação/averbação do assento de nascimento para refletir a filiação socioafetiva.
O procedimento é administrativo, exigindo a manifestação livre do reconhecedor e a identificação necessária; o registrador pode exigir documentos ou provas complementares para instruir o ato.
Se houver disputa ou irregularidade, persiste a via judicial, mas a regra normativa é a competência do registrador para formalizar e produzir os efeitos civis do reconhecimento (nome, filiação, direitos sucessórios, etc.).
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