Questão FC602670
Em fevereiro de 2025, José levou para registro uma escritura de transferência de propriedade de imóvel rural lavrada em dezembro de 1939, ano em que foi editado o Decreto n.⁰ 4.857
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CEBRASPE (CESPE) · 2025
Em fevereiro de 2025, José levou para registro uma escritura de transferência de propriedade de imóvel rural lavrada em dezembro de 1939, ano em que foi editado o Decreto n.⁰ 4.857, posteriormente revogado pela Lei n.⁰ 6.015/1973, que, por sua vez, foi alterada pela Lei n.⁰ 10.267/2001, na qual é previsto o georreferenciamento de imóveis rurais.
Nessa situação hipotética, no que se refere ao conteúdo da escritura, o cartório deverá observar apenas as disposições
- da Lei n.⁰ 6.015/1973 e do Decreto n.⁰ 4.857/1939, no que couber.
- da Lei n.⁰ 10.267/2001.
- da Lei n.⁰ 6.015/1973 e da Lei n.⁰ 10.267/2001.
- da Lei n.⁰ 6.015/1973.
- do Decreto n.⁰ 4.857/1939.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Tempus regit actum: a escritura lavrada em dezembro de 1939 deve ser apreciada segundo a lei vigente naquela data, isto é, o Decreto n.⁰ 4.857/1939.
A revogação superveniente pelo sistema registral ou as alterações posteriores (como as contidas na Lei n.⁰ 6.015/1973 e na Lei n.⁰ 10.267/2001) não impõem requisitos retroativos ao conteúdo formal da escritura já constituída.
Logo, o cartório, ao examinar a escritura de 1939, observará apenas as disposições aplicáveis existentes quando o ato foi praticado, preservando a segurança jurídica e os direitos adquiridos.
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