Questão FC602675
De acordo com o Provimento CNJ n.⁰ 149/2023, o extravio de um livro da serventia deve ser imediatamente comunicado
Sem classificação
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o Provimento CNJ n.⁰ 149/2023, o extravio de um livro da serventia deve ser imediatamente comunicado
- à autoridade policial.
- ao juiz corregedor e ao juiz diretor do fórum da comarca.
- ao juiz corregedor competente e à Corregedoria-Geral da Justiça.
- ao juiz diretor do fórum da comarca.
- ao juiz corregedor competente, apenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Provimento CNJ n. 149/2023 determina que o extravio de livro da serventia seja imediatamente comunicado ao juiz corregedor competente e à Corregedoria-Geral da Justiça. Essa comunicação dupla garante que a autoridade local responsável pela comarca e o órgão central de correição tomem conhecimento formal do fato.
O objetivo é permitir a pronta apuração, a preservação de eventuais provas e a coordenação das medidas administrativas e judiciais necessárias. Comunicando ambos, assegura-se supervisão técnica e normativa, evita-se solução isolada e viabiliza orientação uniforme sobre procedimentos de recuperação, registro e responsabilização.
Assim, a serventia deve notificar sem demora para possibilitar atuação célere e adequada das corregedorias.
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