Questão FC602681
De acordo com o Código Nacional de Normas, no caso de a criança nascer morta,
Sem classificação
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o Código Nacional de Normas, no caso de a criança nascer morta,
- não será possível a averbação do nome se o registro do natimorto tiver sido anteriormente lavrado sem essa informação.
- o cadastro de pessoa física (CPF) não será gerado ao natimorto.
- o registro do nascimento deve ser realizado no livro A do registro civil competente.
- os pais terão direito a atribuir nome ao natimorto e de gerar seu cadastro de pessoa física (CPF).
- o registro do nascimento deverá ser realizado no livro C do registro civil competente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que o CPF não será gerado ao natimorto. Isso decorre da finalidade do CPF como instrumento de identificação fiscal e administrativa destinado a pessoas naturais com existência jurídico-legal ativa para fins tributários e civis.
No caso do natimorto, embora haja registro civil específico que documenta o evento, não ocorre a atribuição de personalidade civil plena que justifique a inscrição no Cadastro de Pessoa Física. Assim, o normativo estabelece a não emissão do CPF para quem nasceu morto.
Em suma, mantém-se o registro apropriado do natimorto, mas sem a geração do CPF, por ausência dos requisitos que motivam essa inscrição.
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