Questão FC602870
Não serão dependentes para fins previdenciários:
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FCC · 2025
Não serão dependentes para fins previdenciários:
- os pais que dependem economicamente dos seus filhos.
- os enteados, os menores tutelados e os menores sob guarda.
- aqueles que ainda não concluíram grau universitário até os 24 anos de idade.
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o RGPS define, no Art. 16 da Lei 8.213/91, quem são os dependentes para fins previdenciários, e não inclui a condição de estudante universitário até os 24 anos como critério de dependência.
Para filhos e irmãos a regra é a do filho não emancipado menor de 21 anos, ou aquele que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Fora dessas hipóteses, a maioridade superior a 21 anos não mantém automaticamente a qualidade de dependente.
Além disso, a dependência econômica é presumida apenas para a primeira classe (cônjuge, companheiro, filho menor de 21 ou inválido); para as demais pessoas a dependência precisa ser comprovada. Ser universitário até 24 anos não cria, por si só, direito a dependência previdenciária.
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