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Questão FC602870

Não serão dependentes para fins previdenciários:

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FCC · 2025

Não serão dependentes para fins previdenciários:

  1. os pais que dependem economicamente dos seus filhos.
  2. os enteados, os menores tutelados e os menores sob guarda.
  3. aqueles que ainda não concluíram grau universitário até os 24 anos de idade.
  4. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
  5. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o RGPS define, no Art. 16 da Lei 8.213/91, quem são os dependentes para fins previdenciários, e não inclui a condição de estudante universitário até os 24 anos como critério de dependência.

Para filhos e irmãos a regra é a do filho não emancipado menor de 21 anos, ou aquele que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Fora dessas hipóteses, a maioridade superior a 21 anos não mantém automaticamente a qualidade de dependente.

Além disso, a dependência econômica é presumida apenas para a primeira classe (cônjuge, companheiro, filho menor de 21 ou inválido); para as demais pessoas a dependência precisa ser comprovada. Ser universitário até 24 anos não cria, por si só, direito a dependência previdenciária.

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