Questão FC602876
Alexandre tem atualmente 66 anos de idade e 22 anos de contribuição para o INSS. Há 16 anos sofreu um acidente de trabalho e passou a receber, desde então, o auxílio-acidente. Noto
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FCC · 2025
Alexandre tem atualmente 66 anos de idade e 22 anos de contribuição para o INSS. Há 16 anos sofreu um acidente de trabalho e passou a receber, desde então, o auxílio-acidente. Notoriamente possui sequelas suficientes que comprovam seus impedimentos de longo prazo e as barreiras sofridas por ele no dia a dia. O segurado continua com sua rotina diária normal no trabalho e em seu cotidiano.
Alexandre
- não terá direito aos benefícios previdenciários, tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos essenciais necessários à concessão dos benefícios por incapacidade ou da aposentadoria da pessoa com deficiência.
- terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, pois, como é decorrente de acidente do trabalho, o valor da atual aposentadoria será o de 100% do valor do salário-de-benefício.
- não terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, pois a incapacidade para o trabalho não é permanente, mas sim temporária. Haverá o direito ao auxílio por incapacidade temporária com o valor de 91% do salário-de-benefício.
- terá direito à aposentadoria por idade, tendo em vista que já possui os requisitos legais de comprovação de 15 anos como pessoa com deficiência e idade mínima de 60 anos. O cálculo será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicando o resultado por 70%, somando 1% para cada ano de contribuição para cada ano que exceder até o limite de 100% da média.
- terá direito à aposentadoria por idade, tendo em vista que já possui os requisitos legais de comprovação de 15 anos como pessoa com deficiência e idade mínima de 65 anos. O cálculo será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho, sendo o seu salário-de-benefício de 100% da média.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alexandre preenche os requisitos da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência prevista na Lei Complementar nº 142/13, aplicável por força do art. 22 da EC 103/2019. Tem 66 anos (>60 anos exigidos para homem), 22 anos de contribuição (>15 anos mínimos) e comprovação da deficiência por 16 anos (>=15 anos exigidos).
O salário de benefício é apurado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. A renda mensal é calculada segundo o art. 8º, II da LC 142/13: \(R = SB \times (0{,}70 + 0{,}01 \times n)\), onde \(n\) representa os anos completos (grupos de 12 contribuições), com acréscimo limitado a 30% e, assim, teto de 100% do SB.
O recebimento de auxílio‑acidente não impede a concessão da aposentadoria quando presentes os requisitos legais.
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