Questão FC602891
Desde o advento da Constituição da República de 1988, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) passou por sucessivas alterações vocacionadas a garantir equilíbrio financeiro e
Regime Próprio de Previdência Social
FCC · 2025
Desde o advento da Constituição da República de 1988, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) passou por sucessivas alterações vocacionadas a garantir equilíbrio financeiro e atuarial ao sistema. Nesse contexto, a Emenda Constitucional nº
- 20/1998 inseriu o princípio contributivo no caput do artigo 40 da Constituição, enquanto a Emenda Constitucional nº 41/2003 facultou aos entes federados a instituição de contribuições previdenciárias sobre seus servidores, aposentados e pensionistas.
- 41/2003 facultou aos entes federados a instituição de regime de previdência complementar para os servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto a Emenda Constitucional nº 103/2019 impôs que os entes o fizessem no prazo máximo de três anos.
- 47/2005 autorizou que lei complementar federal contemplasse a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores portadores de deficiência, enquanto a Emenda Constitucional nº 103/2019 conferiu à legislação complementar de cada ente a possibilidade de fazê-lo.
- 20/1998 passou a exigir idade mínima para fins de aposentadoria voluntária, enquanto a Emenda Constitucional nº 103/2019 conferiu à legislação complementar de cada ente a possibilidade de fazê-lo.
- 41/2003 passou a autorizar a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, enquanto a Emenda Constitucional nº 70/2012 passou a contemplar a compensação financeira entre os regimes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Emenda Constitucional 47/2005 alterou o art. 40 da CF, incluindo no § 4º a possibilidade de, por lei complementar, admitir requisitos e critérios diferenciados de aposentadoria para servidores portadores de deficiência.
Posteriormente, a Emenda 103/2019 acrescentou o § 4º-A, autorizando que a lei complementar do respectivo ente federativo estabeleça idade e tempo de contribuição diferenciados para esses servidores, desde que haja prévia avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Assim, a EC 47/2005 criou a exceção autorizadora em nível constitucional para tratamento diferenciado, e a EC 103/2019 delegou aos entes a competência, via lei complementar local, para detalhar critérios e procedimentos, preservando a exigência de avaliação técnica.
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