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Questão FC602899

Em 15 de julho de 2025, Ana Maria, contando 57 anos de idade, titular de cargo efetivo de Professora do Ensino Básico da rede pública estadual desde 1º de janeiro de 1994, solicito

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FCC · 2025

Em 15 de julho de 2025, Ana Maria, contando 57 anos de idade, titular de cargo efetivo de Professora do Ensino Básico da rede pública estadual desde 1º de janeiro de 1994, solicitou aposentadoria especial de professor com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Considerando que, entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2014, Ana Maria exerceu a função de Diretora da escola em que ministrava aulas, o servidor responsável por analisar o pleito no âmbito da MTPrev formulou consulta jurídica à Procuradoria-Geral do Estado, questionando se a interessada faria jus ao benefício requerido. Nesse cenário, o Procurador do Estado responsável por responder a essa consulta deverá recomendar o

  1. indeferimento do pleito, pois quando do advento da Emenda Constitucional nº 103/2019 a interessada não havia adquirido direito ao benefício solicitado.
  2. deferimento do pleito, com proventos calculados segundo a regra da integralidade e reajustados paritariamente.
  3. indeferimento do pleito, pois a interessada não completou 25 anos de efetivo exercício das funções de magistério antes do advento da Emenda à Constituição do Mato Grosso nº 91/2020.
  4. deferimento do pleito, com proventos calculados segundo a regra da média e reajustados nos termos da lei.
  5. indeferimento do pleito, pois a interessada não completou a idade mínima exigida antes do advento da Emenda à Constituição do Mato Grosso nº 91/2020.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Deferimento do pedido, com proventos na regra da integralidade e reajustados na paridade.

Ana Maria, com 57 anos em 15/7/2025 e titular desde 1º/1/1994, reúne o requisito etário e o tempo de exercício do magistério exigidos para aposentadoria especial do professor prevista no art. 6º da EC 41/2003.

O período de 2010–2014 em que exerceu a diretoria escolar não afasta a condição de docente quando a função decorre do próprio cargo efetivo de professor e não constitui afastamento definitivo das atividades de magistério; assim esse tempo integra o cômputo especial.

Consequentemente, aplica‑se a proteção transicional prevista na Emenda: proventos calculados pela integralidade (última remuneração) e reajustes na mesma proporção dos ativos (paridade).

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