Questão FC602901
Acerca da organização e do custeio da Seguridade Social brasileira,
Sem classificação
FCC · 2025
Acerca da organização e do custeio da Seguridade Social brasileira,
- a autonomia administrativa e financeira de cada um dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) é um princípio constitucional, de modo que a União não pode, sob nenhuma hipótese, atuar subsidiariamente para a cobertura de déficits de RPPS de Estados e Municípios.
- o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos é um sistema de repartição simples que, em razão do princípio da solidariedade, transfere a responsabilidade pelo seu equilíbrio financeiro e atuarial à União, não se admitindo a instituição de regime de capitalização pelos entes federativos.
- o princípio da equidade na forma de participação no custeio da Seguridade Social, previsto no art. 194, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, impõe a uniformidade da alíquota contributiva sobre a folha de salários de empregados e servidores, vedando o estabelecimento de faixas de contribuição diferenciadas.
- a gestão da Seguridade Social, em razão de seu caráter universal e do princípio da seletividade e distributividade, deve garantir que a concessão de todos os benefícios e serviços seja isenta de exigência de período de carência, ressalvadas apenas as situações de incapacidade para o trabalho.
- o financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é de natureza contributiva e solidária, e o superávit das contribuições sociais, embora desejável, não é uma exigência constitucional absoluta, pois a responsabilidade pela cobertura de eventuais déficits é da União, conforme determina o art. 195, 8 2º, da Constituição Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa afirma que o financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é de natureza contributiva e solidária. Isso significa que a receita vem, principalmente, das contribuições de empregados, empregadores e demais segurados, enquanto a solidariedade implica participação do Estado para garantir proteção social a quem dela necessitar.
Diz também que o superávit das contribuições, embora desejável para a sustentabilidade, não é uma imposição absoluta da Constituição. Ou seja, não há vedação constitucional para que as despesas ultrapassem receitas contributivas em determinado exercício.
Nesse caso, a responsabilidade pela cobertura de eventuais déficits recai sobre a União, conforme prevê o art. 195, §2º, da Constituição Federal. Na prática, isso autoriza complementações orçamentárias e transferências públicas para assegurar o pagamento de benefícios.
Em suma, o RGPS combina financiamento contributivo com garantia estatal de equilíbrio financeiro quando necessário.
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