Questão FC602907
Suponha que, em decorrência de ato ilícito, um filho menor de idade proveniente de família de baixa renda tenha falecido. Nesse caso, consoante o entendimento do STJ,
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CEBRASPE (CESPE) · 2025
Suponha que, em decorrência de ato ilícito, um filho menor de idade proveniente de família de baixa renda tenha falecido. Nesse caso, consoante o entendimento do STJ,
- será devida apenas indenização por danos morais, sendo vedado o pagamento de pensão mensal aos genitores do falecido.
- será devida pensão mensal aos pais do falecido, dada a presunção absoluta de dependência econômica dos genitores em relação ao filho.
- será devida pensão mensal aos pais do falecido, desde que comprovada a dependência econômica dos genitores em relação ao filho.
- não será devida pensão mensal aos pais do falecido.
- será devida pensão mensal aos pais do falecido, dada a presunção relativa de dependência econômica dos genitores em relação ao filho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Pensão mensal é devida aos pais quando o falecimento do filho decorre de ato ilícito e há contexto de baixa renda familiar, conforme entendimento do STJ. Nessa situação opera-se uma presunção relativa de dependência econômica dos genitores em relação ao filho, ou seja, parte-se da hipótese de que o menor contribuía para a subsistência da família.
Presunção relativa significa que essa dependência pode ser afastada por prova em contrário. Caberá, portanto, às partes demonstrarem elementos fáticos sobre a efetiva contribuição econômica do filho e a necessidade dos pais.
Além disso, deve haver nexo de causalidade entre o ato ilícito e o óbito. O valor e a duração da pensão são fixados segundo a extensão do dano, a capacidade contributiva do réu e as necessidades dos pais.
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