Questão FC610409
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública, visando à satisfação de direitos e interesses difusos e individuais homogêneos em favor de consumidores lesado
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FCC · 2025
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública, visando à satisfação de direitos e interesses difusos e individuais homogêneos em favor de consumidores lesados pela venda irregular de determinados produtos alimentícios. Os pedidos da ação foram julgados totalmente procedentes, tendo se dado início à fase de liquidação e de execução da sentença. Diante deste cenário,
- a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul detém legitimidade subsidiária à dos consumidores lesados para a liquidação e a execução coletiva da parte da sentença que tratou dos direitos individuais homogêneos.
- o início da fase de execução coletiva (fluid recovery) inibe a possibilidade de postulação das liquidações e execuções individuais, inviabilizando, a partir de então, a simultaneidade da execução coletiva e das liquidações e execuções individuais.
- a legitimidade para postular as fases de liquidação e de execução da sentença, visando à satisfação dos interesses difusos, compete apenas à Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, autora da ação coletiva.
- a liquidação e a execução da sentença poderão ser promovidas tanto no foro em que a ação coletiva foi processada e julgada, como também no foro do domicilio do consumidor que promover a liquidaçao e a execuçao individual, sendo também competente o foro do domicílio de outro legitimado extraordinário que promover a liquidação e a execução coletiva, ainda que tenha domicílio em local diverso do foro em que a ação coletiva foi processada e julgada.
- não se admite a utilização da limitação do litisconsórcio multitudinário na fase de liquidação e execução individual da sentença, uma vez que é inadmitida a limitação do número de litigantes no caso de substituição processual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Legitimidade subsidiária significa que a Defensoria Pública pode atuar em lugar dos consumidores quando estes não promovem a liquidação ou a execução dos créditos coletivos decorrentes da sentença.
No caso, a sentença reconheceu direitos individuais homogêneos, que, embora decorram da mesma origem fática, exigem individualização para pagamento. A Defensoria tem competência para conduzir a liquidação e execução coletiva dessa parcela, visando assegurar a reparação dos consumidores hipossuficientes.
Essa atuação é subsidiária porque não retira a titularidade dos consumidores sobre os créditos; limita-se a garantir a efetividade da decisão quando os titulares não o fazem, preservando o princípio da proteção integral ao vulnerável.
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