Questão FC610415
Katia deseja ser fiadora de um contrato de locação de imóvel comercial para auxiliar uma amiga. No entanto, ela possui dúvidas acerca da possibilidade de oferecer em garantia um be
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FCC · 2025
Katia deseja ser fiadora de um contrato de locação de imóvel comercial para auxiliar uma amiga. No entanto, ela possui dúvidas acerca da possibilidade de oferecer em garantia um bem de família, pois possui filhos menores de 12 anos e hipossuficiência econômica. A locatária não possui outros bens e acessórios para a locatária, tendo em vista que não se trata de locação de imóvel, mas sim comercial. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal de Justiça firmado em 2022, é correto afirmar que
- a penhorabilidade do bem de família do fiador só se aplica às locações comerciais já que, nas locações residenciais, é vedada a penhorabilidade.
- nas locações comerciais, a penhorabilidade do bem de família do fiador pode ser afastada quando existem filhos menores de 12 anos e hipossuficiência econômica.
- não é válida a penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação de imóvel, independentemente da natureza da locação.
- a penhorabilidade do bem de família do fiador se aplica às locações residenciais já que, nas locações comerciais, é vedada a penhorabilidade.
- é válida a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Resposta: segundo o entendimento do STJ (2022), é válida a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, tanto para locação residencial quanto comercial.
Explicação: a proteção do bem de família prevista na Lei nº 8.009/1990 visa resguardar a moradia da entidade familiar, mas não opera quando o próprio titular voluntariamente oferece o imóvel como garantia ou assume obrigação de terceiro na posição de fiador. Nesse caso a impenhorabilidade cede frente à garantia prestada.
Consequência prática: a existência de filhos menores ou condição de hipossuficiência do fiador não afasta a possibilidade de penhora, nem a natureza comercial do contrato torna a regra diversa.
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