Questão FC610434
Segundo o STJ, o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores referentes a período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança, é contado a partir da
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CEBRASPE (CESPE) · 2025
Segundo o STJ, o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores referentes a período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança, é contado a partir da
- impetração do mandado de segurança.
- propositura da ação de cobrança.
- prestação de informações no mandado de segurança.
- notificação da autoridade coatora no mandado de segurança.
- citação na ação de cobrança.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Segundo o entendimento do STJ, o termo inicial dos juros de mora em cobrança de valores relativos a período anterior ao ajuizamento do mandado de segurança é a notificação da autoridade coatora no próprio mandado de segurança.
Isso ocorre porque a mora pressupõe a obrigação líquida e certa e o conhecimento do devedor sobre o crédito. A notificação formaliza esse conhecimento e torna exigível a obrigação, passando, a partir daí, a correr os juros por atraso.
Na prática, os juros são calculados desde a data em que a autoridade foi cientificada até o efetivo pagamento. Para cálculo simples, utiliza‑se a fórmula \(J = V \times i \times t\), onde \(V\) é o valor principal, \(i\) a taxa e \(t\) o tempo decorrido.
Portanto, a contagem não se inicia na data do fato gerador ou do ajuizamento, mas sim no momento da notificação da autoridade no mandado de segurança.
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