Questão FC610440
Segundo disposto na Lei n.º 8.009/1990, o bem de família é, por regra, impenhorável. Essa impenhorabilidade é oponível em processo de execução movido
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CEBRASPE (CESPE) · 2025
Segundo disposto na Lei n.º 8.009/1990, o bem de família é, por regra, impenhorável. Essa impenhorabilidade é oponível em processo de execução movido
- para a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
- para a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.
- por ter sido o bem adquirido com produto de crime.
- pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato.
- em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 8.009/1990 protege a moradia familiar tornando-a, em regra, impenhorável. Contudo, essa proteção não é absoluta.
Quando a execução é proposta em razão de créditos de trabalhadores da própria residência (por exemplo, verbas trabalhistas de empregado doméstico ou prestador que labora no imóvel), a impenhorabilidade não se opõe.
Isso ocorre porque a lei admite exceções para satisfazer direitos trabalhistas vinculados ao local de trabalho, permitindo que o imóvel seja atingido na execução destinada a pagar essas verbas.
Em suma: se quem promove a execução é o trabalhador que prestou serviços na casa e busca seus créditos, a proteção do bem de família não impede a penhora.
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