Questão FC610489
Considerando que a figura do curador especial possui grande relevância, tendo em vista seu escopo de proteção e garantia dos principios constitucionais da isonomia, da ampla defesa
Legislação Específica das Defensorias Públicas Estaduais
FCC · 2025
Considerando que a figura do curador especial possui grande relevância, tendo em vista seu escopo de proteção e garantia dos principios constitucionais da isonomia, da ampla defesa, do contraditorio e do devido processo legal, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul editou a Resolução CSDPE nº 08/2024, que dispõe:
- Além dos processos cíveis, a Defensoria Publica do Estado do Rio Grande do Sul atuara em processos criminais e administrativos de cobrança de custas judiciais de réus revéis, para garantia dos princípios constitucionais da isonomia, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, na condição de curadora especial, com dispensa do ônus da impugnação especificada.
- A Defensoria Pública, no exercício da função de curadoria especial, faz jus à verba decorrente da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, caso o seu curatelado sagre-se vencedor na demanda, inclusive quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
- A atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na condição de curadora especial, depende da caracterização de hipossuficiência financeira de seu beneficiário.
- Os membros da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul devem declinar das nomeações para atuação na qualidade de curador especial fora das previsões legais ou quando cessarem as condições previstas, necessitando de comunicação imediata e fundamentada ao Defensor Público-Geral do Estado.
- O exercício da curadoria especial pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul abrange as modalidades de tutela e curatela previstas no ordenamento civil material.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Resolução CSDPE nº 08/2024 prevê expressamente que, no exercício da função de curadoria especial, a Defensoria Pública faz jus à verba decorrente de honorários sucumbenciais quando o seu curatelado obtiver êxito na demanda.
Esse dispositivo reforça a natureza processual da curadoria especial e reconhece a atuação técnica da Defensoria, permitindo-lhe ser remunerada pelos serviços prestados ao representar judicialmente pessoa que carece de curador.
A previsão alcança também as hipóteses em que a ação seja proposta contra a pessoa jurídica de direito público à qual a Defensoria pertence, preservando a autonomia funcional e evitando conflito de desvantagem processual do assistido.
Em suma, a norma assegura ressarcimento pelo trabalho jurídico da Defensoria na qualidade de curadora especial, independentemente da parte vencida ser ente público.
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