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Questão FC610508

A União Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, postulou a penhora no rosto dos autos de execução fiscal promovida pelo estado de Roraima, tendo justificado o

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CEBRASPE (CESPE) · 2025

A União Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, postulou a penhora no rosto dos autos de execução fiscal promovida pelo estado de Roraima, tendo justificado o pedido na necessidade de garantir sua preferência em relação ao produto da arrematação de imóvel leiloado no processo, ao fundamento de que seu crédito prefere ao do estado.

 

Em relação a esse contexto, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.

  1. A definição de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cumpre o princípio federativo segundo o qual à União compete reduzir as desigualdades sociais regionais e setoriais.
  2. A pretensão da fazenda nacional pode ser deferida por atender ao princípio do federalismo de cooperação, segundo o qual os entes tributantes devem compartilhar as bases de dados de natureza cadastral e patrimonial de seus administrados e supervisionados.
  3. Na cobrança do crédito tributário, União e municípios concorrem em igualdade de condições.
  4. O pedido da fazenda nacional pode ser deferido desde que ainda não tenha sido expedida a carta de arrematação.
  5. A União tem preferência em relação aos estados e aos municípios na cobrança do crédito tributário, em razão de ela partilhar, com os demais, o produto da arrecadação dos seus impostos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Igualdade de condições significa que, na execução fiscal, os créditos tributários da União e dos municípios concorrem em pé de igualdade quanto à satisfação com o produto da arrecadação ou da arrematação. Não existe, na jurisprudência do STF, uma prerrogativa automática da União para se sobrepor ao crédito estadual ou municipal apenas por sua natureza federativa.

Assim, o pedido de penhora no rosto dos autos para assegurar preferência da União sobre o produto da arrematação não encontra amparo quando há outro processo executivo em curso. Os valores arrecadados serão distribuídos segundo a ordem e as garantias existentes, respeitando-se a paridade entre créditos públicos concorrentes.

Na prática, isso significa tratamento isonômico entre entes tributantes: havendo insuficiência de recursos, a satisfação dos créditos ocorre proporcionalmente ou conforme regras processuais que expressem a ordem legal de preferência, sem presumir superioridade da União.

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