Questão FC610612
Assinale a alternativa correta a respeito da interceptação das comunicações telefônicas (Lei nº 9.296/1996).
Lei nº 9.296/1996 - Interceptação Telefônica
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
Assinale a alternativa correta a respeito da interceptação das comunicações telefônicas (Lei nº 9.296/1996).
- Em investigação de tráfico internacional pela Polícia Federal, houve interceptação telefônica autorizada pelo juiz. Durante o inquérito, foram afastados os indícios de internacionalidade do tráfico, havendo o declínio de competência para a Justiça Estadual. Diante da exigência legal de que a quebra do sigilo seja determinada pelo “juiz competente da ação principal”, as interceptações até então realizadas serão consideradas nulas, por se tratar de hipótese de competência absoluta.
- A Lei nº 9.296/1996 veda a interceptação das comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis. É da acusação o ônus de demonstrar que não havia outros meios de prova disponíveis ao tempo do requerimento de quebra do sigilo telefônico.
- A interceptação telefônica de conversa entre advogado investigado e cliente é inválida, ainda que autorizada por ordem judicial. Isso se deve à proteção prevista no artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que assegura ao advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
- O artigo 2º, III, da Lei nº 9.296/1996, impede a interceptação das comunicações telefônicas para investigar crimes apenados com detenção. Porém, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é lícita a interceptação quando crimes apenados com detenção estiverem conexos a ilícitos penais punidos com reclusão.
- Nos procedimentos previstos nessa lei, as perícias serão realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Esta exigência abrange a degravação de conversas telefônicas interceptadas, pois, devido à complexidade dos procedimentos, a própria Lei no 9.296/1996 recomenda que a autoridade policial requisite “serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público” (artigo 7º).
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei nº 9.296/1996, em seu artigo 2º, III, veda a interceptação quando o fato investigado for infração punida, no máximo, com detenção. A regra protege a intimidade e evita medidas invasivas para delitos de menor gravidade.
O STJ, contudo, admite a interceptação quando crimes punidos com detenção estão conexos a ilícitos mais graves, punidos com reclusão. Nesses casos as quebras de sigilo destinam‑se à investigação do conjunto fático, especialmente do crime mais gravoso, e não apenas ao delito de menor pena.
Essa solução busca conciliar a proteção da privacidade com a efetividade da investigação: exige‑se autorização judicial fundamentada, observância da proporcionalidade e limitação temporal, de modo que a interceptação seja apta e necessária para apurar os crimes conexos.
Por essas razões a alternativa D expressa corretamente a interpretação consolidada.
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