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Questão FC610623

Assinale a alternativa INCORRETA em relação à Lei 9.613/98 (LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES).

Lei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro

Com. Exam. (MPE RS) · 2025

Assinale a alternativa INCORRETA em relação à Lei 9.613/98 (LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES).

  1. Incorre nas penas previstas para o crime de lavagem de capitais a proprietária de salão de beleza que utiliza como investimento, na sua atividade econômica, valores provenientes da infração penal antecedente e que dela tenha conhecimento, mesmo que não tenha participado de qualquer modo.
  2. Os crimes sem capacidade de gerarem ativos financeiros não servem como infrações antecedentes ao crime de lavagem de capitais, embora a lei não tenha um rol taxativo em relação ao delito penal anterior ao crime de lavagem de ativos.
  3. A prática do ilícito de improbidade administrativa pode ser utilizada como crime antecedente do delito de lavagem de capitais, uma vez que está relacionada aos crimes contra a Administração Pública,
  4. Nos crimes de lavagem de capitais, o Magistrado poderá, de ofício, decretar a alienação antecipada de bens.
  5. O depósito fracionado do dinheiro proveniente de corrupção passiva em conta corrente e em valores que não atingem os limites estabelecidos pelas autoridades monetárias à comunicação compulsória dessas operações é meio idôneo para a consumação do crime de lavagem de capitais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A resposta está errada porque a improbidade administrativa não é, em si, uma infração penal. A Lei 9.613/98 exige que os bens ou valores tenham origem em infração penal para configurar o crime de lavagem de capitais.

O dispositivo central é o art. 1º da Lei 9.613/98, que define o tipo penal em termos de bens provenientes de infração penal. Assim, atos sancionados apenas na esfera administrativa ou civil não preenchem esse requisito.

Os atos de improbidade são regulados pela Lei 8.429/92 e geram sanções administrativas e civis, como perda de bens e suspensão de direitos, não constituindo crime por si mesmos.

Importante observar que, quando os mesmos fatos configuram também um crime (por exemplo, peculato ou corrupção), esse crime pode ser o crime antecedente para lavagem, e seus recursos poderão ser objeto do delito de branqueamento.

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