Questão FC610640
Um empreendedor, visando à implantação de um complexo turístico, iniciou a construção de uma edificação de grande porte em uma área integralmente inserida em Unidade de Conservação
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
Com. Exam. (MPE PR) · 2025
Um empreendedor, visando à implantação de um complexo turístico, iniciou a construção de uma edificação de grande porte em uma área integralmente inserida em Unidade de Conservação de Proteção Integral, sem a necessária licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A referida obra resultou na supressão de vegetação nativa, impedindo a regeneração natural da flora local, e causou danos significativos à biodiversidade e aos ecossistemas da unidade de conservação. Diante desse cenário, considerando o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta:
- O empreendedor deverá responder em concurso material pelos crimes previstos nos arts. 40 (dano à unidade de conservação), 48 (impedimento à regeneração da flora) e 64 (construção irregular) da Lei nº 9.605/1998, haja vista a pluralidade de bens jurídicos atingidos e a autonomia das condutas.
- Em face do princípio da especialidade, a conduta do empreendedor deverá ser tipificada exclusivamente no art. 64 da Lei nº 9.605/1998, por ser este o tipo penal que descreve de forma mais pormenorizada a construção em local não edificável, absorvendo os demais delitos.
- O princípio da consunção será aplicado, resultando na responsabilização exclusiva pelo crime do art. 64 da Lei nº 9.605/1998, uma vez que as condutas dos arts. 40 e 48 são consideradas, respectivamente, fase de execução e pós-fato impunível da edificação irregular, sendo irrelevante a eventual diferença de bens jurídicos tutelados ou de penas cominadas.
- Não é possível a aplicação do princípio da consunção, pois os bens jurídicos protegidos pelos arts. 40 (meio ambiente – unidade de conservação), 48 (meio ambiente – flora) e 64 (administração ambiental e meio ambiente – licenciamento) são distintos, impondo o concurso formal imperfeito de crimes.
- A aplicação do art. 64 da Lei nº 9.605/1998 é subsidiária aos arts. 40 e 48, respondendo o empreendedor pelos crimes de dano à unidade de conservação e impedimento à regeneração da flora em concurso formal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos da alternativa, o agente responde em concurso material pelos arts. 40, 48 e 64 da Lei n.° 9.605/1998, porque há pluralidade de bens jurídicos e autonomia das condutas.
O concurso material incide quando condutas distintas, cada uma com seu núcleo típico e resultado próprio, ofendem direitos protegidos diversos, ensejando cumulação de penas. Na hipótese, a promoção da obra sem licença tipifica a construção em solo não edificável (art. 64); a supressão de vegetação constitui dano à unidade de conservação (art. 40); e o impedimento da regeneração constitui o tipo do art. 48.
Assim, por serem atos diferenciados e produzirem resultados autônomos, há sequência de crimes patrimonialmente e temporalmente distintos, justificando a responsabilização cumulativa prevista na alternativa.
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