Questão FC610641
Em relação às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FCC · 2025
Em relação às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha:
- Podem subsistir sem a instauração de procedimento principal pelo prazo decadencial de 12 meses nos casos de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação.
- Em caso de descumprimento das medidas, não será cabível o acordo de não persecução penal para o crime correspondente, ainda que a pena prevista o comporte.
- Possuem natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência se subordina à existência anterior de, ao menos, boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
- Submetem-se a prazo obrigatório de revisão periódica das medidas cautelares em geral, devendo ser reavaliadas a cada 90 dias, inclusive pelo Tribunal de Justiça quando em andamento eventual apelação criminal.
- Por possuírem natureza de medida cautelar pessoal preparatória, eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado origina, necessariamente, sua extinção.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa afirma corretamente que, no caso de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, não será cabível o acordo de não persecução penal (ANPP) para o crime correspondente, mesmo que a pena prevista permita sua aplicação.
Isso decorre do texto legal que restringe o ANPP nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do Art. 28-A, §2º, IV do Código de Processo Penal, o que impede o oferecimento desse benefício ao agressor em crimes praticados nesse contexto.
O fundamento é de natureza pública e protetiva: busca-se impedir a transação penal que poderia comprometer a tutela da vítima e a efetividade das medidas protetivas, exigindo a persecução regular do delito.
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