Questão FC610657
Considerando os crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), constituição de milícia privada (art. 288-A do Cód
Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes
Com. Exam. (MPE PR) · 2025
Considerando os crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal), obstrução de justiça (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/13) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), analise as afirmativas a seguir e assinale a opção correta:
I. O crime de constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal) distingue-se da associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e da organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) por ter sua finalidade restrita à prática de infrações penais tipificadas exclusivamente no Código Penal, vedada a interpretação extensiva para incluir delitos de legislação extravagante.
II. O reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) é incompatível com a incidência da majorante prevista no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998 (delito de lavagem de dinheiro cometido de maneira reiterada, por intermédio de organização criminosa), pois a aplicação cumulativa de ambos configuraria bis in idem.
III. O delito de impedir ou embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013) possui natureza formal, consumando-se com a simples conduta obstrutiva, independentemente da efetiva frustração da investigação, conforme orientação atual e sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. A organização criminosa caracteriza-se por uma estrutura ordenada e divisão de tarefas, elementos que, juntamente com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou de caráter transnacional, a diferenciam da associação criminosa, que não demanda tal complexidade estrutural em seu tipo.
- Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
- Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
- Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
- Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
- Todas as afirmativas estão corretas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A letra A está correta: as afirmativas I, II e IV são verdadeiras.
I) O tipo penal de constituição de milícia privada (art. 288‑A do Código Penal) limita-se expressamente aos crimes previstos no próprio Código. Pela legalidade estrita penal, não se admite interpretação extensiva para abarcar delitos de legislação extravagante.
II) A majorante do art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98 já puniu a reiteração mediante organização criminosa. Aplicar também o instituto da continuidade delitiva (art. 71 CP) sobre o mesmo fato importaria em bis in idem, vedado.
IV) A definição de organização criminosa (art. 1º, §1º, Lei 12.850/13) exige estrutura ordenada e divisão de tarefas e mira crimes com pena máxima superior a quatro anos ou transnacionais. Já a associação criminosa (art. 288 CP) exige apenas a reunião de três ou mais pessoas com fim de delinquir, sem tal complexidade.
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