Questão FC610673
Durante o julgamento de recurso especial em matéria penal no STJ, uma das turmas contava, excepcionalmente, com apenas quatro ministros presentes, em razão de licença médica de um
Lei nº 8.038/1990 - Procedimentos dos Crimes de competência originária dos Tribunais
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Durante o julgamento de recurso especial em matéria penal no STJ, uma das turmas contava, excepcionalmente, com apenas quatro ministros presentes, em razão de licença médica de um de seus integrantes. Após a sustentação oral, o julgamento terminou com empate de dois votos a dois quanto ao provimento do recurso. Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.038/1990, com a redação dada pela Lei n.º 14.836/2024,
- o empate só gera resultado favorável ao réu quando se tratar de habeas corpus originário ou recursal, não se aplicando aos recursos de natureza criminal.
- o empate implica a proclamação imediata da decisão mais favorável ao indivíduo imputado, ainda que o julgamento tenha ocorrido com composição incompleta do colegiado.
- o empate não modifica o resultado do julgamento, devendo o processo retornar para nova inclusão em pauta após a recomposição do colegiado.
- o empate deve ser resolvido mediante convocação de ministro substituto, a fim de que a decisão seja tomada pela maioria absoluta de membros da turma.
- o julgamento deve ser adiado até o retorno do ministro ausente, para a garantia da formação de quórum completo e observância da maioria absoluta.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na hipótese descrita, o empate em julgamento penal gera a proclamação imediata da decisão mais favorável ao indivíduo imputado, ainda que a turma tenha sido composta de forma incompleta.
O fundamento legal é o art. 41-A da Lei n.º 8.038/1990, com a redação dada pela Lei n.º 14.836/2024, que expressamente determina essa regra para julgamentos em matéria penal e processual penal em órgãos colegiados.
A razão prática e constitucional é a proteção da liberdade do acusado e o princípio in dubio pro reo: não se exige aguardar recomposição do colegiado, nem convocar substituto, quando o empate impede a confirmação de decisão condenatória.
Logo, um empate de 2 a 2 em turma do STJ resulta, de imediato, na prevalência do resultado favorável ao réu e na sua proclamação.
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