Questão FC610676
Em Águas Claras, Válber Moralista da Estação, ao ver Ariel Cores da Paz, homem gay assumido, caminhando pelo calçadão, passou a persegui-lo e a proferir ofensas como: “sai daqui, v
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Com. Exam. (MPDFT) · 2025
Em Águas Claras, Válber Moralista da Estação, ao ver Ariel Cores da Paz, homem gay assumido, caminhando pelo calçadão, passou a persegui-lo e a proferir ofensas como: “sai daqui, viado imundo, gente como você merece apanhar”. Em seguida, empurrou Ariel Cores da Paz contra uma parede, causando-lhe escoriações leves.
A Polícia Militar foi acionada e prendeu Válber Moralista da Estação em flagrante. Durante o interrogatório, o acusado afirmou que “não tinha cometido crime algum”, pois apenas “expressara opinião pessoal” e que “agressão não tem nada a ver com orientação sexual”.
O Ministério Público denunciou o réu, apontando que a conduta configurava ato homotransfóbico, equiparando-se aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceito).
Considerando o tratamento jurídico dado à homotransfobia no ordenamento brasileiro e a jurisprudência atual dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta:
- A conduta é penalmente atípica, pois a criminalização da homotransfobia exige lei federal específica, não sendo possível sua equiparação a crimes de racismo.
- As ofensas verbais homotransfóbicas configuram exclusivamente crime de injúria racial, não podendo ser enquadradas como ato discriminatório previsto na Lei nº 7.716/1989.
- A agressão física prejudica a discussão sobre homotransfobia, devendo o fato ser tratado como lesão corporal.
- A homotransfobia foi equiparada pelo STF ao crime de racismo, de modo que atos discriminatórios motivados por orientação sexual ou identidade de gênero se subsumem aos tipos da Lei nº 7.716/1989, independentemente de edição de nova lei.
- A decisão do STF não tem efeito vinculante e somente pode ser aplicada após a edição de lei específica sobre a matéria pelo Poder Legislativo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O STF reconheceu que atos de homotransfobia se integraram ao conceito de racismo para fins penais, de modo que condutas motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero podem ser apuradas pela Lei nº 7.716/1989.
Na prática, isso significa que, mesmo sem edição de norma específica pelo Congresso, manifestações discriminatórias e agressões fundadas nesses vieses configuram os crimes previstos na referida lei, permitindo sua aplicação pelos órgãos de persecução penal.
No caso narrado, as ofensas homofóbicas somadas à agressão corporal demonstram motivação preconceituosa, o que autoriza a subsunção ao tipo penal da Lei nº 7.716/1989, afastando a alegação de mera opinião.
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