Questão FC610684
A Lei nº 14.344/2022, também denominada Lei Henry Borel, cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Nesse
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Com. Exam. (MPDFT) · 2025
A Lei nº 14.344/2022, também denominada Lei Henry Borel, cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Nesse sentido, é correto afirmar que:
- Configura violência doméstica ou familiar contra criança ou adolescente, nos termos do art. 2 da Lei nº 14.344/2022, aquela praticada por cuidadores ou empregados domésticos, ainda que levada a termo fora do domicílio ou residência da vítima, mas em razão da convivência doméstica.
- O âmbito do domicílio ou da residência, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 14.344/2022, restringe-se ao espaço físico de coabitação familiar, não abrangendo as famílias acolhedoras ou as instituições de acolhimento, nos casos em que as crianças e adolescentes estejam submetidas à medida de proteção, ou as instituições escolares em regime de internato, onde residam durante um período da semana.
- A prioridade procedimental assegurada pela Lei Henry Borel exige a conclusão do inquérito policial em prazo inferior ao previsto no Código de Processo Penal, ainda que o investigado esteja solto, sob pena de nulidade relativa do processo por violação à proteção integral.
- A Lei Henry Borel admite substituição das medidas protetivas por acordo civil entre os responsáveis legais, desde que o Ministério Público concorde e a criança esteja em acompanhamento psicossocial, evitando excessiva judicialização do conflito familiar.
- A prioridade de tramitação prevista na Lei Henry Borel aplica-se exclusivamente às ações penais, não alcançando procedimentos cíveis ou infracionais derivados do mesmo contexto fático.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta reproduce o conceito do art. 2 da Lei nº 14.344/2022: passa a ser considerada violência doméstica ou familiar contra criança ou adolescente a praticada por cuidadores ou empregados domésticos, mesmo quando o ato ocorre fora do domicílio ou residência, desde que decorra da convivência doméstica.
O ponto central é o vínculo de proteção e dependência entre a vítima e o autor. A lei afasta a ideia de que apenas o local físico determina a natureza doméstica do crime; importa a relação de cuidado e a rotina compartilhada.
Na prática, isso amplia a proteção legal: abusos cometidos durante passeios, deslocamentos ou em locais externos permanecem enquadráveis como violência doméstica se houver conexão com a convivência doméstica.
Assim, a norma privilegia a tutela da vítima vulnerable, vinculando a tipificação ao papel do agressor na vida da criança ou adolescente, e não ao espaço onde o fato ocorreu.
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