Questão FC641402
Atos administrativos de demarcação são fruto incontestável da luta permanente dos povos indígenas O governo federal publicou um conjunto de decretos e de portarias que avançam nos
Atos Administrativos
CEBRASPE (CESPE) · 2026
Atos administrativos de demarcação são fruto incontestável da luta permanente dos povos indígenas
O governo federal publicou um conjunto de decretos e de portarias que avançam nos processos de demarcação de vinte (20) territórios indígenas no país. O presidente da República assinou a homologação de quatro territórios indígenas; o ministro da Justiça e Segurança Pública assinou as portarias declaratórias de dez territórios indígenas; a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas assinou os relatórios de identificação e delimitação de seis territórios indígenas. Cada um desses atos administrativos corresponde a diferentes fases do procedimento de demarcação de terras indígenas regulamentado.
Internet: <ihu.unisinos.br/> (com adaptações).
Considerando o texto anterior e sabendo que atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da administração pública, assinale a opção correta acerca dos atos administrativos.
- Há possibilidade de anulação de ato administrativo válido por conveniência e oportunidade da administração pública.
- A cassação é a extinção do ato administrativo realizado em desconformidade com a lei, razão pela qual produz efeitos retroativos.
- A convalidação é a declaração de nulidade do ato administrativo com efeitos prospectivos, haja vista a necessidade de segurança jurídica da relações constituídas durante a vigência do ato.
- A validade do ato administrativo, quando motivado, se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, ainda que a lei não exija a motivação do ato.
- O Poder Judiciário não pode analisar a validade de ato discricionário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Teoria dos motivos determinantes: quando a Administração apresenta os fundamentos que justificam um ato, esses motivos tornam-se vinculantes para a validade do ato, mesmo que a lei não exija formalmente a motivação.
Isso significa que a veracidade e a correspondência dos motivos à situação fática são exigíveis; motivos falsos, inexistentes ou estranhos ao ato comprometem a validade do ato administrativo.
O controle judicial não substitui o juízo de conveniência e oportunidade, mas pode exercer exame de legalidade sobre a motivação, verificando se os motivos declarados efetivamente existiram e foram determinantes para a prática do ato.
Em suma: ao motivar, a Administração se prende aos motivos indicados; deles depende a validade do ato.
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