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Questão FC641520

No âmbito do controle administrativo, o recurso hierárquico impróprio é

Controle da Administração

CEBRASPE (CESPE) · 2026

No âmbito do controle administrativo, o recurso hierárquico impróprio é

  1. o recurso dirigido a uma autoridade que não possui relação hierárquica superior com quem praticou o ato objeto de controle, sendo somente cabível quando houver previsão legal expressa.
  2. o recurso endereçado a uma autoridade do Poder Judiciário, para que reveja um ato administrativo.
  3. o recurso autuado de ofício pela própria autoridade que adotou a decisão original.
  4. o recurso endereçado à mesma autoridade que praticou o ato objeto de controle, para que reconsidere sua decisão.
  5. o recurso padrão dirigido à autoridade que, dentro da estrutura de um mesmo órgão, é imediatamente superior a quem praticou o ato objeto de controle.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Recurso hierárquico impróprio é o recurso dirigido a uma autoridade que não tem relação hierárquica superior em relação àquela que praticou o ato impugnado. Ou seja, não se trata de revisão por um superior na cadeia administrativa.

Sua admissibilidade depende de previsão legal expressa. Quando a lei autoriza esse encaminhamento, a autoridade indicada pode conhecer e decidir o recurso, ainda que não seja chefe do órgão que praticou o ato. Na ausência dessa previsão, o recurso é inadmissível por não respeitar a lógica do controle hierárquico.

Trata‑se, portanto, de um instrumento excepcional de impugnação administrativa, criado e delimitado pelo ordenamento jurídico.

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