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Questão FC641579

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), em regra, é elemento subjetivo necessário e suficiente para a configuração de ato de improbidade administrat

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

CEBRASPE (CESPE) · 2026

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), em regra, é elemento subjetivo necessário e suficiente para a configuração de ato de improbidade administrativa

  1. a culpa grave, nos casos de ato de improbidade que cause prejuízo ao erário.
  2. a culpa exclusiva, admitindo-se a presunção do elemento subjetivo em atos de omissão grave.
  3. o dolo ou a culpa, conforme o grau de lesão ao patrimônio público e a complexidade da função exercida.
  4. o dolo específico, que corresponde à intenção de obter proveito próprio ou alheio indevido, exigível em todas as espécies de improbidade.
  5. o dolo, entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito ou anuir com ele, em qualquer das modalidades de improbidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O elemento subjetivo exigido pela Lei de Improbidade Administrativa é o dolo, entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito ou de anuir com ele. A expressão "anuir com ele" abrange o dolo eventual, quando o agente prevê o resultado ilícito e aceita o risco de sua ocorrência.


Na prática, isso significa que para configurar ato de improbidade é necessária prova da intenção ou da aceitação do resultado ilícito; a mera culpa, negligência ou erro grave não basta para as sanções previstas na lei. Assim, a investigação deve buscar elementos que demonstrem a consciência e a vontade do agente em produzir ou tolerar o resultado ilícito.

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