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Questão FC641651

Convalidação do ato administrativo é o processo de correção de vícios sanáveis eventualmente ocorridos. Em regra, será inviável a convalidação de vícios relativos a

Processo Administrativo

CEBRASPE (CESPE) · 2026

Convalidação do ato administrativo é o processo de correção de vícios sanáveis eventualmente ocorridos. Em regra, será inviável a convalidação de vícios relativos a

  1. competência e finalidade.
  2. forma e objeto.
  3. forma e motivo.
  4. finalidade e motivo.
  5. competência e objeto.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A convalidação corrige vícios sanáveis do ato administrativo, corrigindo defeitos que não atingem a essência do ato.

Não é possível convalidar vícios relativos à finalidade porque a finalidade integra a fonte do poder administrativo; se o agente usou o ato para fins diversos dos previstos na lei trata-se de desvio de poder e a vontade originária é eivada de ilicitude.

Também não se convalida vícios de motivo quando o motivo constitui elemento determinante do ato. Motivo inexistente, falso ou insuficiente atinge a razão de decidir, tornando o ato nulo, pois não há como suprir ou alterar ex post a motivação verdadeira.

Em suma, finalidade e motivo são elementos essenciais que definem o conteúdo e a legitimidade do ato, logo seus vícios são insanáveis por convalidação.

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