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Questão FC641670

A Constituição Federal de 1988 trouxe, pela primeira vez na história constitucional brasileira, a menção expressa ao dever de licitar, incluído no inciso XXI do art. 37, que trata

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

CEBRASPE (CESPE) · 2026

A Constituição Federal de 1988 trouxe, pela primeira vez na história constitucional brasileira, a menção expressa ao dever de licitar, incluído no inciso XXI do art. 37, que trata dos princípios e normas gerais da administração pública.

 

Internet: <www12.senado.leg.br/publicacoes> (com adaptações).

 

No que diz respeito aos fundamentos constitucionais da licitação, assinale a opção correta.

  1. O princípio da legalidade tem supremacia sobre os demais princípios administrativos, em razão de sua função orientadora na aplicação de outros princípios, pois nenhuma ordem ou ato administrativo pode infringir a lei.
  2. O tratamento preferencial aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte em procedimentos licitatórios afronta o princípio da isonomia, que assegura igualdade de condições a todos os concorrentes.
  3. O princípio da economicidade visa ao alcance do melhor custo-benefício por meio da obtenção do menor preço nos processos licitatórios.
  4. A instauração de procedimento licitatório é a regra geral para a celebração de contratos pela administração pública.
  5. Exigências de qualificação técnica e econômica, ainda que indispensáveis à garantia do cumprimento do objeto, contrariam o princípio da competitividade, que rege o certame licitatório.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A instauração de procedimento licitatório é a regra geral para a celebração de contratos pela administração pública porque a Constituição de 1988 incluiu expressamente o dever de licitar no art. 37, inciso XXI. A licitação busca assegurar isonomia, transparência e a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse público.

Na prática, isso significa que, antes de celebrar contratos, a administração deve promover processo formal de seleção, observando princípios e normas legais que regem a licitação.

Existem, contudo, hipóteses previstas em lei em que a licitação não se realiza, como motivos de impossibilidade ou desnecessidade, mas tais situações constituem exceção à regra constitucional.

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