Questão FC641718
De acordo com o previsto na Lei n.º 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
CEBRASPE (CESPE) · 2026
De acordo com o previsto na Lei n.º 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá
- revogar a licitação por ilegalidade, hipótese em que é dispensada a manifestação dos interessados.
- anular a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
- anular a licitação por motivo de ilegalidade, ainda que sanável.
- revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
- anular o processo licitatório por suspeita de fato superveniente que possa prejudicar a concorrência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade é prerrogativa da autoridade superior quando, depois de julgados os atos e esgotados os recursos, a Administração entende que continuar o processo não atende ao interesse público.
Trata‑se de ato discricionário, baseado em juspotestade administrativa, que exige a existência de motivo superveniente devidamente comprovado para justificar a alteração de opção administrativa.
Além disso, a lei impõe a necessidade de assegurar a manifestação prévia dos interessados antes da revogação, garantindo o contraditório e a transparência no procedimento.
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