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Questão FC641761

Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o poder público. Com esse entendimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedidos feitos

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

CEBRASPE (CESPE) · 2026

Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o poder público. Com esse entendimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedidos feitos em dois mandados de segurança (MS 26.250 e 27.008) impetrados contra acórdãos do Tribunal de Contas da União que determinaram a não prorrogação de contratos administrativos.

 

Internet: <www.oabpe.org.br> (com adaptações).

 

No que diz respeito à prorrogação do prazo de vigência e execução dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

  1. O prazo de vigência de uma contratação que previr contratação por escopo predefinido será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
  2. É cabível a celebração de termo aditivo para a alteração do objeto aprovado com a finalidade de efetuar pagamentos de serviços efetivamente prestados durante o contrato, mesmo após o encerramento da sua vigência.
  3. A celebração de contratos e termos aditivos deve ser formalizada por escrito, não se admitindo o formato eletrônico, bem como o caráter sigiloso de seus termos.
  4. O prazo de execução contratual corresponde ao período de tempo destinado à realização do objeto contratado e ao cumprimento das obrigações acessórias, tais como garantias.
  5. Os contratos de serviços e de fornecimentos contínuos tem vigência inicial de dez anos, desde que a autoridade competente ateste maior vantagem econômica na contratação plurianual.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 14.133/2021 prevê a prorrogação automática do prazo de vigência quando se trata de contratação por escopo predefinido e o objeto não é concluído no prazo contratual.

Isso significa que a extensão do prazo ocorre por força da lei, sem necessidade de manifestação das partes, assegurando a continuidade da execução até a conclusão do objeto (art. 111).

Se a não conclusão decorrer de culpa do contratado, ele será constituído em mora e sujeito às sanções previstas, cabendo à Administração optar pela extinção do contrato e adotar medidas legais para garantir a continuidade da execução.

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