Questão FC641783
A aplicação de penalidades em licitação ganhou contornos mais técnicos, proporcionais e fundamentados com a chegada da Lei n.º 14.133/2021. Um dos principais destaques é a ênfase n
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
CEBRASPE (CESPE) · 2026
A aplicação de penalidades em licitação ganhou contornos mais técnicos, proporcionais e fundamentados com a chegada da Lei n.º 14.133/2021. Um dos principais destaques é a ênfase na dosimetria das penalidades, ou seja, na necessidade de calibrar as sanções de forma proporcional e justa, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
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Assinale a opção correta em relação às sanções administrativas, conforme a doutrina e o disposto na Lei de Licitações e Contratos.
- A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo máximo de três anos.
- O envio à empresa contratada da notificação de infração sujeita à sanção de advertência já configura sua aplicação, independentemente de qualquer manifestação da interessada.
- As sanções administrativas aplicadas ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na referida lei têm aplicações individualizadas e específicas para cada infração cometida, não sendo possível a aplicação cumulativa de sanções.
- A aplicação de sanções administrativas tem dupla finalidade: a educativa, com vistas a demonstrar que a conduta de cometer um ato ilícito não será admitida; e a de caráter repressivo, com vistas a reparar os prejuízos sofridos pela administração pública.
- De acordo com a referida lei, a aplicação de sanções administrativas decorre do cometimento de infrações restritas ao âmbito da execução contratual.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário:
A alternativa aponta corretamente que as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 têm dupla finalidade: educativa e repressiva.
A finalidade educativa visa à prevenção de novas infrações, atuando sobre o próprio infrator (prevenção especial) e sobre o mercado de licitantes e contratados (prevenção geral), desestimulando práticas ilícitas.
A finalidade repressiva volta-se ao passado: busca punir a conduta ilícita e atender à satisfação do interesse público lesado, considerando-se também a necessidade de reparar os danos causados.
A dosimetria das sanções exige proporcionalidade e motivação. Devem ser ponderados a natureza e gravidade da infração, as peculiaridades do caso, circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos à Administração e a existência de programa de integridade.
Obs.: a expressão reparar os prejuízos deve ser entendida em sentido amplo; a obrigação de ressarcimento integral permanece como consequência distinta e cumulável.
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