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Questão FC649499

Maria, servidora pública federal efetiva e estável, ocupante de cargo de analista em órgão da administração direta da União, submetida à Lei n.º 8.112/1990, foi designada, após alg

Agentes Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2026

Maria, servidora pública federal efetiva e estável, ocupante de cargo de analista em órgão da administração direta da União, submetida à Lei n.º 8.112/1990, foi designada, após alguns meses de exercício, para ocupar cargo em comissão no próprio órgão. Posteriormente, requereu licença para tratar de interesses particulares, a qual foi deferida pela autoridade competente, que consignou que o afastamento seria sem remuneração e determinou a exoneração de Maria do cargo em comissão.

 

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, considerando as normas aplicáveis aos agentes públicos constantes na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal.

 

O período de licença concedido a Maria será computado para fins de aposentadoria da servidora, ainda que não seja considerado tempo de efetivo exercício para outras vantagens funcionais.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva está errada porque a licença para tratar de interesses particulares não integra o conceito de tempo de efetivo exercício previsto na Lei nº 8.112/1990, nem figura entre as hipóteses que são computadas, ainda que apenas para aposentadoria.

O rol do art. 102 traz as ausências que são consideradas como de efetivo exercício (por exemplo, férias, exercício em cargo em comissão, licenças específicas como maternidade e para tratamento de saúde), e o art. 103 elenca os afastamentos que contam apenas para aposentadoria. A licença para tratar de interesses particulares não aparece em nenhum desses rol.

Portanto, o período em que Maria ficou afastada sem remuneração por tratar de interesses particulares não será computado para fins de aposentadoria, independentemente da exoneração do cargo em comissão.

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