Questão FC649520
Com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 11.462/2023, julgue o item a seguir, referentes a licitações públicas. É permitida a adoção de margem de preferênci
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
CEBRASPE (CESPE) · 2026
Com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 11.462/2023, julgue o item a seguir, referentes a licitações públicas.
É permitida a adoção de margem de preferência de até 25% nas licitações para a aquisição de produtos manufaturados advindos do MERCOSUL.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva está errada porque a Lei nº 14.133/2021 admite margem de preferência para bens manufaturados de Estados partes do MERCOSUL apenas quando houver reciprocidade prevista em acordo internacional, não autorizando percentual de 25% de forma genérica.
Os limites previstos na norma são distintos: para bens manufaturados nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação, a margem pode ser de até 20%, e para os demais bens que se enquadrem nas hipóteses do artigo, pode ser de até 10%. O decreto regulamentador não amplia esses percentuais.
Portanto, a margem de 25% para produtos advindos do MERCOSUL não está prevista na lei, razão pela qual a afirmativa foi julgada incorreta.
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