Questão FC688873
Nos termos da CE/RN, quem não receber, no prazo de dez dias, informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, requeridas aos órgãos públicos estaduais pode,
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE RN)
FCC · 2013
Nos termos da CE/RN, quem não receber, no prazo de dez dias, informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, requeridas aos órgãos públicos estaduais pode, não sendo hipótese de habeas data, exigi-las judicialmente. Nesse caso, o juiz, após ouvir quem deve prestar essas informações, deverá decidir no prazo de
- 2 dias.
- 5 dias.
- 10 dias.
- 15 dias.
- 30 dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição Estadual do RN prevê que, se não forem prestadas informações solicitadas a órgãos públicos no prazo de dez dias, o interessado pode buscá‑las judicialmente, quando não se tratar de habeas data.
Nesse procedimento, o juiz deve ouvir quem tem o dever de fornecer a informação e, em seguida, proferir decisão no prazo de 5 dias.
A decisão costuma vir de forma célere em razão do interesse público na transparência. Após decidir, o magistrado deve intimar o responsável pela recusa ou omissão para que forneça as informações, sob pena de desobediência.
Fica ressalvada apenas a hipótese de sigilo imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, quando a informação pode ser legítima e justificadamente resguardada.
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