Questão FC688881
O Artigo 2o da CE/RN estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos. Ainda assim, compete à Assembleia Legislativa autorizar o Governa
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE RN)
FCC · 2013
O Artigo 2o da CE/RN estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos. Ainda assim, compete à Assembleia Legislativa autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do país quando essa ausência exceder a
- 3 dias.
- 5 dias.
- 15 dias.
- 10 dias.
- 30 dias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos termos do texto constitucional estadual, cabe à Assembleia Legislativa a competência privativa para autorizar a saída do Governador e do Vice-Governador do país quando essa ausência ultrapassar o prazo de 15 dias.
Essa regra funciona como um mecanismo de controle e de preservação da continuidade do exercício do poder, pois a autorização legislativa evita que a chefia do Executivo fique fora do país por período que possa prejudicar a responsabilidade e a condução das funções públicas.
Na prática, saídas até quinze dias dispensam essa autorização; ausências superiores exigem deliberação da Assembleia, conforme previsão do dispositivo constitucional estadual.
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