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Questão FC689056

Uma empresa foi responsabilizada pelo pagamento de propina a um funcionário público para vencer uma licitação. Durante o processo administrativo, verificou-se que a empresa possuía

Controle da Administração

FCC · 2025

Uma empresa foi responsabilizada pelo pagamento de propina a um funcionário público para vencer uma licitação. Durante o processo administrativo, verificou-se que a empresa possuía um programa de integridade implementado, mas ele estava inativo e não era monitorado regularmente. 

A empresa manifestou interesse em firmar um acordo de leniência e se comprometeu a colaborar com as investigações. 

Considerando-se a Lei no 12.846/2013, 

  1. a responsabilidade objetiva da empresa torna irrelevante a existência ou não de um programa de integridade no cálculo das penalidades.
  2. o acordo de leniência poderá reduzir as sanções impostas à empresa, mas não a isentará da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
  3. a empresa estará sujeita a sanções penais diretas, além das sanções administrativas e civis, em razão da responsabilidade objetiva prevista na lei.
  4. a existência de um programa de integridade embora inativo é suficiente para reduzir todas as sanções administrativas impostas à empresa.
  5. a empresa se isentará de todas as sanções administrativas se firmar um acordo de leniência e identificar os demais envolvidos no esquema.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A celebração do acordo de leniência possibilita à pessoa jurídica benefícios na esfera administrativa, como a redução das sanções e outros privilégios previstos na legislação, mas não afasta a obrigação de reparar o prejuízo causado.

Especificamente, a Lei nº 12.846/2013 prevê vantagens ao colaborador, como a possibilidade de redução da multa em até 2/3 e a isenção de publicação extraordinária da condenação, entre outros benefícios condicionados à cooperação efetiva.

No entanto, o dispositivo legal é taxativo ao dispor que o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano (Art. 16, §3º, da Lei nº 12.846/2013). Assim, mesmo com o acordo, a empresa deverá responder civilmente pela recomposição dos prejuízos causados.

No caso apresentado, a empresa pode obter reduções administrativas, mas terá de reparar integralmente o dano decorrente do pagamento de propina.

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