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Questão FC85219

Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue o item seguinte. Não retroage a lei penal que alterou o prazo prescricional de dois anos para três anos

Lei Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue o item seguinte.
Não retroage a lei penal que alterou o prazo prescricional de dois anos para três anos dos crimes punidos com pena máxima inferior a um ano.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação está correta porque a alteração do prazo prescricional de 2 para 3 anos torna a norma penal mais gravosa para o agente, aumentando a possibilidade de responsabilização.


Trata-se de novatio legis in pejus, ou seja, mudança legislativa prejudicial. A regra é que a lei penal mais severa não alcança fatos praticados antes de sua vigência, porque implicaria retroagir em prejuízo do agente.


Esse princípio decorre da garantia constitucional da irretroatividade da lei penal gravosa, prevista no dispositivo Art. 5º, XL, segundo o qual "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".


Logo, a majoração do prazo prescricional não retroage aos fatos anteriores; apenas uma lei posterior mais benéfica poderia retroagir em favor do réu.

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