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Questão FC868056

Os atos administrativos são cobertos de propriedades jurídicas especiais, decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado, nessas características reside o traço, asp

Atos Administrativos

MS Concursos · 2026

Os atos administrativos são cobertos de propriedades jurídicas especiais, decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado, nessas características reside o traço, aspecto fundamental entre os atos administrativos e as demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados.

 

A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos, dentre eles está a exigibilidade, a qual significa que:

  1. Há a necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei. Proíbe-se, por exemplo, que a regulamentação de dispositivo legal seja promovida utilizando-se uma portaria, já que tal tarefa cabe legalmente a outra categoria de ato administrativo, o decreto
  2. É permitido à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial.
  3. O ato administrativo pode criar, unilateralmente, obrigações aos particulares, independente da anuência destes.
  4. A Administração Pública pode realizar a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica.
  5. Até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Exigibilidade é atributo dos atos administrativos que autoriza a Administração a impor o cumprimento imediato de suas determinações. Trata-se de expressão do poder de polícia, decorrente da supremacia do interesse público.

Na prática, significa que a Administração pode aplicar sanções administrativas — como multas, embargo, apreensão ou suspensão de atividade — para corrigir ou punir a violação de normas, sem depender de prévia ordem judicial.

Essa atuação não é ilimitada: exige previsão legal, observância do devido processo administrativo e permite o controle judicial posterior, garantindo proteção ao particular frente a arbitrariedades.

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