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Questão FC868085

O art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99, enumera os“critérios” ou princípios informadores do processo administrativo. Dentre eles, está a razoabilidade ou proporcionalidade,

Processo Administrativo

MS Concursos · 2026

O art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99, enumera os“critérios” ou princípios informadores do processo administrativo.

 

Dentre eles, está a razoabilidade ou proporcionalidade, que significa:

  1. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
  2. Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
  3. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas, estritamente, necessárias ao atendimento do interesse público.
  4. Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
  5. Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Razoabilidade ou proporcionalidade exige a adequada relação entre os meios adotados pela Administração e o fim público pretendido. Não basta perseguir um objetivo legítimo; os instrumentos escolhidos devem efetivamente estar aptos a alcançá‑lo.

Necessidade significa que, entre medidas possíveis, deve‑se optar pela que menos restrinja direitos ou imponha encargos, preservando o mínimo indispensável para proteger o interesse público.

Assim, é vedado à Administração aplicar obrigações, limitações ou sanções em grau superior ao estritamente necessário. Medidas desproporcionais violam princípios constitucionais e tornam o ato administrativo inválido.

No controle administrativo ou judicial verifica‑se se houve adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, garantindo o equilíbrio entre finalidade pública e direitos individuais.

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