Questão FC868085
O art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99, enumera os“critérios” ou princípios informadores do processo administrativo. Dentre eles, está a razoabilidade ou proporcionalidade,
Processo Administrativo
MS Concursos · 2026
O art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99, enumera os“critérios” ou princípios informadores do processo administrativo.
Dentre eles, está a razoabilidade ou proporcionalidade, que significa:
- Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
- Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
- Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas, estritamente, necessárias ao atendimento do interesse público.
- Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
- Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Razoabilidade ou proporcionalidade exige a adequada relação entre os meios adotados pela Administração e o fim público pretendido. Não basta perseguir um objetivo legítimo; os instrumentos escolhidos devem efetivamente estar aptos a alcançá‑lo.
Necessidade significa que, entre medidas possíveis, deve‑se optar pela que menos restrinja direitos ou imponha encargos, preservando o mínimo indispensável para proteger o interesse público.
Assim, é vedado à Administração aplicar obrigações, limitações ou sanções em grau superior ao estritamente necessário. Medidas desproporcionais violam princípios constitucionais e tornam o ato administrativo inválido.
No controle administrativo ou judicial verifica‑se se houve adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, garantindo o equilíbrio entre finalidade pública e direitos individuais.
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