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Questão FC890070

Na Seção XII da Lei nº 9.099/95, que se refere à “sentença”, assinale a alternativa incorreta:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial

GEJESP (TJ MG) · 2026

Na Seção XII da Lei nº 9.099/95, que se refere à “sentença”, assinale a alternativa incorreta:

  1. a sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve relatório resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
  2. é ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
  3. no recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
  4. o preparo será feito, independentemente de intimação, nas setenta e duas horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
  5. o juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D está errada porque a Lei nº 9.099/95 fixa prazo diverso. O art. 42, §1º prevê que o preparo deve ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.

O preparo corresponde à comprovação do recolhimento das custas e das despesas exigidas para processamento do recurso. A expressão independentemente de intimação significa que a parte tem o ônus de cumprir o prazo de ofício, não aguardando notificação do juízo.

Se não houver o pagamento ou a comprovação no prazo legal, ocorre a deserção, ou seja, o recurso não será conhecido. Portanto, o prazo correto é de 48 horas, não de 72.

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