Questão FC890070
Na Seção XII da Lei nº 9.099/95, que se refere à “sentença”, assinale a alternativa incorreta:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
GEJESP (TJ MG) · 2026
Na Seção XII da Lei nº 9.099/95, que se refere à “sentença”, assinale a alternativa incorreta:
- a sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve relatório resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
- é ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
- no recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
- o preparo será feito, independentemente de intimação, nas setenta e duas horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
- o juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D está errada porque a Lei nº 9.099/95 fixa prazo diverso. O art. 42, §1º prevê que o preparo deve ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
O preparo corresponde à comprovação do recolhimento das custas e das despesas exigidas para processamento do recurso. A expressão independentemente de intimação significa que a parte tem o ônus de cumprir o prazo de ofício, não aguardando notificação do juízo.
Se não houver o pagamento ou a comprovação no prazo legal, ocorre a deserção, ou seja, o recurso não será conhecido. Portanto, o prazo correto é de 48 horas, não de 72.
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